Ao nossos clientes.
Como já informado anteriormente, é fundamental que a empresa envie as notas fiscais de serviços tomados de empresas estabelecidas em outros municípios para escrituração. O envio deve ser no mês subsequente a emissão do documento fiscal ou fato gerador da prestação.
A multa pela escrituração fora do prazo é de R$ 1.870,57 (mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos).
Estamos à disposição para fornecer mais informações que se fizerem necessárias.
(Texto de lei)
Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente sobre o serviço prestado, calculado nos termos da legislação do Município de São Paulo, devido ou não ao Município, observada a imposição mínima de R$ 1.870,57 (mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS; (Com a redação da Lei n° 17.719, de 26/11/21).
Atenciosamente,
Equipe ALL FISCO.”