Prezado Cliente
A Lei 14.195 determina a extinção do formato jurídico EIRELI e a sua automática substituição pela SLU (sociedade limitada unipessoal). O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na 27/08/2021.
A motivação para Constituição da EIRELI:
O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante. A maioria das pessoas que queriam limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabavam procurando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que oferece a mesma seguridade com qualquer valor de capital.
Ou seja, desta maneira, a SLU acabou se tornando uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem ter que integralizar um capital social de valor mínimo. Os novos empreendedores já vinham notando isso nos últimos dois anos, optando quase sempre pela SLU. Assim, todo esse movimento fez com que o fim da EIRELI fosse o caminho mais lógico.
Por mais que a substituição seja automática, se faz necessário a atualização do Contrato Social mediante a “Alteração Contratual”. Para que o ato não fique em desacordo com os novos parâmetros, e também em eventuais apresentações de documentos não seja onerado pela inconsistência de informações.
Sabemos que qualquer mudança deste porte pode gerar muitas dúvidas. Por isso é importante ter o conhecimento sobre o assunto em questão, nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos, e juntos ficamos atentos a essas novas atualizações.