Prezado(a) cliente,
Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.
Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo.
O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).
Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS.
Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.
O tradicional carnê do INSS, velho conhecido a tantos anos, está com os dias contados. O fato ocorreu após publicação do INSS no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de agosto, em que foi anunciado a portaria nº 1.337, que decreta o fim da GPS e a obrigatoriedade da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Assim, desde o dia 1º de setembro, os contribuintes já podem realizar o recolhimento através da GRU, contudo, ainda é possível realizar o recolhimento pelo carnê GPS.
Isso porque tanto o carnê GPS, quanto outros meios de pagamentos poderão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2022, logo, após essa data, o novo sistema GRU será obrigatório para todos.
Ainda tem dúvidas? Ligue 11 3813-0502