Governo institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
Para garantir recursos, o chefe do Executivo federal também editou MP que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em razão da infecção humana pelo novo Corona vírus (Covid-19), com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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