“Receita Federal suspende o débito automático de prestações
A Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O anúncio foi feito ontem (10) pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.
Edição: Fábio Massalli – AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA”